No: 402, 2 de Dezembro de 2021, Comunicado de Imprensa sobre a decisão adotada pelo Comité de Ministros na sua 1419ª sessão sobre a execução do acórdão do TEDH de Kavala v. Turquia (No. 28749/18)

Türkiye Cumhuriyeti Dışişleri Bakanlığı 02.12.2021

O Comité de Ministros do Conselho da Europa adoptou hoje (2 de Dezembro de 2021) uma decisão e notificou a Turquia da intenção de submeter o processo Kavala ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) para determinar se a Turquia executou o acórdão Kavala v. Turquia.

Em conformidade com o princípio do respeito pelos processos judiciais pendentes, apelamos ao Conselho da Europa para que evite tomar novas medidas, que constituiriam uma interferência no sistema judicial independente. Todos, e sobretudo o Comité de Ministros do Conselho da Europa, devem respeitar e confiar nos processos judiciais conduzidos por tribunais independentes e imparciais.

Sendo um membro fundador do Conselho da Europa, a Turquia está consciente das suas responsabilidades decorrentes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Até à data, a Turquia executou 3.674 sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, 128 das quais foram proferidas durante este ano.

O Comité de Ministros, que supervisiona a execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem actualmente um grande número de casos na sua agenda. Consideramos uma abordagem inconsistente manter regularmente o julgamento de Kavala na ordem do dia, embora existam julgamentos mais antigos relativos a uma variedade de questões, que ainda não foram executados por outros Estados. Iniciar certos mecanismos disponíveis ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, contra certos países com base em considerações políticas em vez de critérios legais e equitativos, mina, antes de mais, a reputação do Conselho da Europa.

Se o Comité de Ministros do Conselho da Europa desejar manter a eficácia do sistema de direitos humanos, deverá pôr fim a esta abordagem tendenciosa e seletiva e abordar a execução dos acórdãos do TEDH de forma imparcial em relação a todos os Estados membros.

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